Reforma Tributária: o que muda na NF-e com IBS e CBS
Prazo final: 1º de janeiro de 2027
O Notanova é um sistema online que já classifica IBS e CBS na emissão de NF-e, com modelos prontos por regime tributário — incluindo o Simples Nacional.
Começar agoraEm janeiro, nota sem IBS/CBS é rejeitada
A partir de 1º de janeiro de 2027, o Simples Nacional passa a ser obrigado a informar IBS/CBS na NF-e — quem não estiver adequado tem a nota rejeitada. Para empresas do regime normal, a rejeição já vale desde agosto de 2026.
Perfis tributários já classificados por IBS/CBS
Modelos prontos por regime, incluindo Simples Nacional
CFOP por operação, com ICMS/PIS/COFINS mapeados
Migração assistida de clientes e produtos
A classificação de IBS/CBS já configurada
O perfil tributário do Notanova já traz os campos de CST, classificação e alíquotas de IBS/CBS, com os prazos da Reforma direto na tela.
Confiança de quem já está preparado
Empresas que se adequaram cedo não precisam correr contra o prazo — nem se preocupar com nota rejeitada no meio da venda.
Linha do tempo da Reforma Tributária
Os marcos entre agosto de 2026 e março de 2027 que afetam a emissão de NF-e.
- 3 ago 2026
Rejeição 1115 entra em vigor
Empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido) já têm a NF-e rejeitada sem os campos de IBS/CBS.
- 1–30 set 2026
Opção pelo Simples híbrido 2027
Janela para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime híbrido de recolhimento do IBS/CBS.
- out 2026 – mar 2027
Janela de adequação
Período recomendado para migrar sistemas, revisar perfis tributários e testar a emissão com IBS/CBS.
- 30 nov 2026
Prazo para cancelar a opção
Último dia para desistir da opção pelo Simples híbrido, caso tenha optado em setembro.
- 1 jan 2027
Simples Nacional passa a informar IBS/CBS
A CBS substitui o PIS/COFINS na nota fiscal. NF-e do Simples Nacional sem os campos corretos é rejeitada.
- 1–31 mar 2027
Nova janela de opção (2º semestre)
Segunda oportunidade de ajuste de regime para quem não migrou na primeira janela.
Adequação sem virar a rotina de cabeça pra baixo
A Reforma Tributária muda a nota fiscal, não o seu jeito de trabalhar. Com os perfis já classificados, a adequação acontece nos bastidores.
Suporte exclusivo e dedicado!
Nossa plataforma é a única que oferece um serviço de suporte dedicado e exclusivo a cada um dos nossos clientes, tanto para dúvidas quanto para a migração de dados do seu sistema anterior.
Perguntas sobre a Reforma Tributária
- O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?
- A partir de 2027 a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS/COFINS na nota fiscal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passa a ser exigido junto ao ICMS. As notas precisam trazer essa classificação para não serem rejeitadas.
- A partir de quando a nota é rejeitada sem IBS/CBS?
- Para empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido), a rejeição 1115 já vale desde 03/08/2026. Para empresas do Simples Nacional, o prazo é 1º de janeiro de 2027.
- Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar agora?
- Sim. Mesmo com o prazo em janeiro de 2027, há uma janela de opção pelo regime híbrido entre setembro e novembro de 2026, e uma segunda janela em março de 2027. Vale se adequar antes do prazo final.
- O Notanova já está pronto para a Reforma Tributária?
- Sim. O Notanova já tem a classificação de IBS/CBS nos perfis tributários, com modelos prontos por regime — incluindo Simples Nacional — e CFOP configurado por operação.
Sua empresa está pronta para a Reforma?
Veja a classificação de IBS/CBS já configurada no seu perfil tributário.